Comunicado
Eliminação do termo Violência Obstétrica da Lei 33/2025
O Observatório de Violência Obstétrica de Portugal (OVO PT) vem, por este meio, assinalar a falta de coragem de assumir o termo Violência Obstétrica na Lei 33/2025 e ter o primeiro país da Europa a reconhecer formalmente a Violência Obstétrica no ordenamento jurídico nacional e votar contra ele no dia 15 de Julho de 2026.
A Violência Obstétrica configura-se como uma violência de género estrutural. Ela manifesta-se de forma perversa em duas dimensões perfeitamente articuladas: na interação direta e interpessoal entre profissional de saúde e utente, marcada por assimetrias de poder, e na organização institucional e burocrática dos serviços de saúde. Esta conjuntura impacta diretamente a autonomia das mulheres, resultando na obstrução sistemática do acesso a uma saúde reprodutiva plena e segura.
Recentemente, o panorama do direito internacional dos direitos humanos registou um avanço sem precedentes ao cunhar o termo “Violência Reprodutiva”, e que podemos fazer uma correlação entre VR e VO:
- Consagração da Violência Reprodutiva (VR): Em julho de 2026, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas adotou a sua primeira resolução negociada a nomear explicitamente a "violência reprodutiva" (Resolução A/HRC/62/L.21/Rev.1). Esta resolução reconhece que as mulheres e raparigas enfrentam riscos severos de violência reprodutiva, exemplificada por práticas como a contraceção forçada ou a sua negação, a gravidez forçada, o aborto forçado e a esterilização forçada.
- Diretrizes da ONU Mulheres: Este marco baseia-se no trabalho precursor da ONU Mulheres (UN Women) e do Global Justice Center (setembro de 2024), que delinearam os caminhos legais para documentar e investigar a violência reprodutiva enquanto violação grave de direitos humanos.
Neste sentido, afirmamos que a Violência Obstétrica constitui o epicentro operacional da Violência Reprodutiva no âmbito da assistência ao parto e saúde materno-infantil. A evidência empírica internacional confirma a transversalidade deste flagelo, demonstrando que a VO não poupa as nações industrializadas, registando elevada prevalência em países de elevado rendimento económico (Fraser et al., 2025). Adicionalmente, contextos de crise sanitária recente evidenciaram uma acentuada degradação da qualidade dos cuidados materno-infantis, exacerbando as vulnerabilidades de género preexistentes (Lazzerini et al., 2022). O esforço coordenado de observatórios latino-americanos e europeus tem documentado estas assimetrias de forma concertada (Brigidi et al., 2024), corroborando os achados globais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de relatórios de referência que classificam os maus-tratos no parto como uma violação gritante dos direitos humanos (Bohren et al., 2022).
Por este motivo, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, através da sua Relatora Especial sobre a violência contra as mulheres e raparigas (2023), classificou expressamente a Viiolência Obstétrica como um problema crítico de saúde pública e de direitos humanos, uma posição plenamente subscrita pela Confederação Internacional de Parteiras (ICM, 2024 e atualizada em 2026), que apela à sua tipificação como violência baseada no género.
O Observatório de Violência Obstétrica de Portugal salienta que a resistência à adoção da terminologia "Violência Obstétrica", frequentemente manifestada por ordens e corporações profissionais do setor médico, não se deve sobrepor à precisão epistemológica, jurídica e social do conceito. A utilização e inclusão do termo "Violência Obstétrica" ao lado do recém-consagrado termo "Violência Reprodutiva" em documentos oficiais é imperativa e inegociável por três razões fundamentais:
- Natureza Sistémica, não Individual: O termo não visa criminalizar o ato médico isolado ou individualizar a culpa no profissional de saúde. Pelo contrário, objetiva identificar e expor um modelo de assistência despersonalizado, excessivamente tecnocrático e rigidamente hierarquizado. Conforme sustentam Sens e Stamm (2019), a violência reside precisamente na transformação de uma mera diferença biológica numa desigualdade de poder institucionalizada, ambiente no qual a autonomia decisória e o consentimento informado da mulher são sistematicamente anulados.
- Visibilidade e Reparação contra Eufemismos: Nomear o fenómeno com a devida gravidade é o primeiro passo mandatório para o erradicar. Expressões mitigadoras como "experiências negativas", "eventos “intervenções inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas na gravidez, no parto e no puerpério” funcionam como eufemismos perigosos. Estas formulações reduzem violações flagrantes de direitos humanos a meros incidentes subjetivos ou mal-entendidos operacionais, o que mascara a gravidade do problema e impede a formulação de políticas públicas eficazes de monitorização, fiscalização e reparação jurídica. Se a ONU já reconhece formalmente a "violência reprodutiva", a "violência obstétrica" pode e deve, por simetria e complementariedade, ser explicitamente nomeada nos documentos oficiais.
- Alinhamento Internacional e Coerência Jurídica: Com o advento da Resolução A/HRC/62/L.21/Rev.1, o direito internacional deu um passo definitivo na codificação das violações à autonomia corporal e reprodutiva. O termo "violência obstétrica" encontra-se em estreita consonância com esta evolução, sendo já validado em relatórios do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2023), nas resoluções do Parlamento Europeu (2024) e nas diretrizes estratégicas da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2025).
Historicamente, recorde-se que o termo “violência obstétrica” foi proposto na América do Sul na primeira década do presente século com o propósito explícito de descrever as diversas tipologias de abusos sofridos pelas mulheres no ciclo gravídico-puerperal. A escolha cirúrgica deste léxico teve um tríplice objetivo que mantém absoluta atualidade:
· Visibilidade: Retirar as práticas abusivas, a medicalização excessiva e as manobras obsoletas ou não consentidas da penumbra da "normalidade" e da rotina hospitalar quotidiana.
· Responsabilização: Enquadrar de forma inequívoca o problema na esfera dos direitos humanos e da saúde pública, retirando-o da esfera interpretativa de uma mera "falha relacional".
· Natureza Estrutural: Sinalizar com clareza que a génese do problema transcende a existência de um indivíduo "mau" ou negligente, residindo sim num sistema institucionalizado que tolera, normaliza e reproduz a despersonalização e a coisificação da mulher.
A premissa vanguardista que se desenhava na Lei n.º 33/2025 ruiu com a decisão política de retirar o termo 'Violência Obstétrica' do texto legal. Ao negar a existência formal deste conceito a 15 de julho de 2026, a convergência de votos a favor do PSD, CDS, PS, IL, PCP, PAN e JPP resultou no absoluto não-reconhecimento da mulher como sujeito de direitos plenos na saúde materna. Este apagamento deliberado demonstra às mulheres e à sociedade civil que o corpo feminino continua sujeito a uma tutela patriarcal e misógina, onde a legitimação do sofrimento institucional se sobrepõe à soberania e integridade da mulher.
Continuamente, decisões sobre os nossos corpos são tomadas por grupos compostos maioritariamente por homens, por organizações encabeçadas por homens ou por estruturas opressoras e conservadoras que, adotando posturas misóginas, confirmam, por si só, a necessidade de dar nome ao que acaba de acontecer: estamos perante violência obstétrica institucional e sistémica. Ao silenciarem no Parlamento, na Assembleia da República, os direitos das mulheres, os deputados guilhotinaram a nossa voz e os nossos direitos.
O corpo da Mulher não é negociável, e a sua integridade não pode ser moeda de troca em consensos parlamentares. O não-reconhecimento do termo 'Violência Obstétrica' opera como um mecanismo de violência institucional continuada. Para as mulheres que sobreviveram à violência obstétrica no parto, e no seu percurso da Saúde Sexual e Reprodutiva, esta omissão legislativa representa a negação absoluta da sua experiência - um apagamento cruel do sofrimento físico, do desgaste emocional e do trauma mental que carregam. Esta recusa em nomear o fenómeno demonstra que as estruturas de poder preferem proteger a imunidade do sistema do que validar a soberania da mulher sobre o seu próprio corpo.
Não nos calaremos. A nossa legitimidade não emana de uma lei aprovada ou revogada pela conveniência do momento, mas sim da evidência científica e da dor de milhares de mulheres que este sistema insiste em ignorar. Continuaremos a denunciar, sem subterfúgios, cada ato de violência e cada deputado que, com o seu silêncio ou voto, se torne cúmplice desta ignomínia.
O OVO PT irá continuar o seu trabalho para o reconhecimento do termo Violência Obstétrica e da sua erradicação, seja a nível nacional seja a nível internacional.
Lisboa, 17 de Julho de 2026