O Observatório de Violência Obstétrica (OVO PT) e as demais subscritoras expressam a sua profunda preocupação relativamente ao acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), concretamente aos serviços ginecológicos e obstétricos (vigilância da gravidez, parto, IVG, planeamento familiar, etc) quer ao nível hospitalar, quer ao nível dos cuidados de saúde primários, pelas Mulheres Imigrantes (estrangeiras) em Portugal, independentemente de estarem em situação regular ou irregular/residente e irregular/não residente.
O OVO PT tem recebido denúncias referentes à recusa de atendimento de mulheres imigrantes por parte de profissionais de saúde, bem como de impedimento de acesso aos serviços de saúde por parte de seguranças dos centros de saúde e pessoal administrativo. Nestas denúncias, as mulheres relatam, inclusive, que são fisicamente impedidas de aceder ao balcão de atendimento para efectuarem a inscrição nos centros de saúde, de modo a terem o devido acompanhamento na gravidez e, posteriormente no parto. O OVO PT tem a convicção de que tais impedimentos têm sido fortemente motivados por três projectos de lei: um da AD (PSD/CDS-PP) e dois do Chega, aprovados na Assembleia República a 19 Dezembro de 2024 e que desceu à Comissão de Saúde, que ainda não estão em vigor.
A proposta do PSD e do CDS-PP propõe que as pessoas estrangeiras em situação irregular e não residentes têm de apresentar um comprovativo de cobertura de cuidados de saúde e a documentação considerada necessária pelo SNS, excepto em casos de urgência, e que, mesmo em situações urgentes, têm de apresentar esses documentos posteriormente. Estas propostas vão excluir imigrantes cuja validade da autorização de residência tenha terminado, deixando muitos residentes sem cuidados de saúde.
Das duas iniciativas do Chega, ambas aprovadas, uma prevê que as pessoas estrangeiras, apátridas e migrantes sem situação legalizada, bem como requerentes de protecção internacional cujo pedido ainda não tenha sido deferido, tenham de pagar para aceder ao SNS, excepto em situações de emergência. A outra proposta determina que os cidadãos estrangeiros não residentes paguem as taxas moderadoras ou os custos integrais dos actos médicos, inclusive em casos de urgência, em que há referenciação prévia pelo SNS ou internamento de urgência.
Portugal congratula-se por ter tido um crescimento do PIB acima do valor médio da UE. Tal só é possível devido ao trabalho das pessoas imigrantes que escolheram Portugal como a sua nova residência. O OVO PT está fortemente convicto de que é inadmissível criar barreiras no acesso à saúde, piorando também a qualidade de vida destas pessoas.
O OVO realça que o que está em vigor é que TODOS têm acesso ao SNS. Diz a Lei de Bases da Saúde e o Decreto-Lei n.º 52/2022 que, além dos cidadãos portugueses, são igualmente beneficiários do SNS os cidadãos nacionais de Estados-membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência permanente ou em situação de estada, como férias, ou residência temporárias em Portugal. Também as pessoas s estrangeiras requerentes de protecção internacional - assim como as respetivas famílias - e migrantes com ou sem a respectiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável, têm direito ao acesso ao SNS.
Os cidadãos estrangeiros que possuam uma autorização de permanência ou residência em Portugal válida, seja ela temporária ou permanente, têm as mesmas condições de acesso dos cidadãos portugueses. Nestes casos, é-lhes atribuído o “registo ativo” no Registo Nacional de Utentes (RNU), o que lhes garante acesso a um número nacional de utente e a possibilidade de se inscreverem numa unidade de cuidados de saúde primários e ficarem, assim, regidos pelas mesmas regras e benefícios das pessoas portuguesas no que concerne aos cuidados de saúde prestados nas unidades de saúde públicas. Também os cidadãos estrangeiros que trabalhem em Portugal e estejam inscritos na Segurança Social, beneficiam das mesmas condições que as pessoas portuguesas.
Já os cidadãos estrangeiros que se encontrem em situação irregular, mas que façam prova com um documento da Junta de Freguesia da sua área de residência, no qual se atesta que residem em Portugal há mais de 90 dias, têm acesso ao “registo transitório” do RNU, o que faz com que tenham de pagar pelos cuidados recebidos segundo as tabelas em vigor. Ou seja, entre os 51 e os 112 euros por cada ida às urgências e 34 euros por consulta, como se lê na Portaria n.º 207/2017. Findo esses 90 dias, os cidadãos estrangeiros passam para o "registo ativo", caso apresentem toda a documentação pedida - conquistando assim os mesmos benefícios dos portugueses -, ou passam para um "registo inativo" se não fizerem prova da sua residência em Portugal.
Sempre que a saúde pública possa estar em causa - como acontece se o cidadão estrangeiro for portador de uma doença transmissível - ou a própria saúde da pessoa esteja em risco e necessite de assistência vital, estes têm acesso a cuidados de saúde nos mesmos termos que a população em geral, como refere a circular informativa da DGS. Na lista de exceções ao pagamento pelos cuidados de saúde prestados no SNS estão os casos que requerem cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, “incluindo-se aqui consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados a recém-nascidos”.
Relativamente ao PALOP, de acordo com a Entidade Reguladora da Saúde, o Estado português é responsável pela “assistência hospitalar (internamento hospitalar e ambulatório)” dos cidadãos dos PALOP (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique e São Tomé e Príncipe), assim como pela “prestação de meios complementares de diagnóstico e terapêutica quando efetuados em estabelecimentos hospitalares oficiais e suas dependências, e no transporte em ambulância do aeroporto ao hospital, quando clinicamente exigido”. Dados da Direcção-Geral da Saúde (DGS) indicam que, entre 2021 e 2023 foram transferidos para tratamento em Portugal, 4.296 doentes: Cabo Verde 43% ; Guiné-Bissau 29%, São Tomé e Príncipe 24%, Angola 3% e Moçambique 2%.
Se o cidadão estrangeiro tiver um certificado de assistência médica, este assegura apenas o direito ao acesso aos cuidados de saúde, mas não a sua gratuitidade. E se no momento em que recebe o cuidado de saúde não tiver o documento na sua posse, o cidadão estrangeiro será responsável pelo pagamento do valor total dos cuidados prestados. Um exemplo deste certificado é o CDAM (antigo PB4), celebrado entre Portugal e Brasil.
Face ao exposto, entende o OVO PT que as denúncias recebidas relatam situações de violação da lei e que a falta de sanções prejudica a seriedade do ordenamento jurídico português.
O OVO PT expressa a maior preocupação com o impacto negativo que estes projectos de lei podem ter na saúde pública quando aprovados, bem como na integração das pessoas migrantes na sociedade portuguesa.
O OVO PT considera que estes projectos de lei comportam uma clara discriminação no acesso à saúde, violando os princípios da igualdade e do acesso universal à saúde, aumentando o risco de mortalidade materna e infantil para populações estrangeiras/imigrantes.
O OVO PT reitera que Portugal se destaca no panorama internacional pelas conquistas alcançadas em alguns indicadores de saúde ao longo dos últimos 40 anos, nomeadamente uma das mais baixas taxas de mortalidade perinatal do mundo, o que tem vindo a ser desafiado nos últimos 6 anos. Tais conquistas foram apenas possíveis graças à existência de um Serviço Nacional de Saúde forte, que privilegiou, desde sempre, a segurança dos cuidados prestados às grávidas e crianças.
Subscrevem este comunicado:
- Associação Saúde das Mães Negras e Racializadas em Portugal (SaMaNe)
- Associação Escolha (IVG)
- Coletivo Feminista de Sintra
- Mulheres Negras Escurecidas
- Frente Anti-Racista
- MDM - Movimento Democrático de Mulheres
- UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta
- Cordão
- Plataforma Geni
- Climáximo
- Refugees Welcome Portugal (On The Road - Associação Humanitária)
- Associação monte da amOrada Intervenção Cultural e Artística na Comunidade
- Academia Cidadã
- Projecto CECAI, associação monte da amOrada
- Plataforma Já Marchavas
- Plataforma Já Marchavas Viseu
- Núcleo Antifascista de Barcelos
- GARA
- MUBi-Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta
- GRAAL
- Guimarães LGBTQIA+
- Movimento Virgínia Moura
- Guimarães pela Liberdade
- Guimarães pela Palestina
- Núcleo Antifascista de Guimarães
- Headbangers Antifascistas
- Plataforma Artigo 65.º
- Habitação Hoje
- Partido LIVRE
- KILOMBO - Plataforma de Intervenção Anti-Racista
- O Lado Negro da Força
- Associação P&D Factor
- Mulheres Imigrantes dos PALOP em Portugal
- Associação Espaços - Projetos Alternativos de Mulheres e Homens
- Palestina Livre Ilha Terceira
- Cravos Vermelhos Sempre - Angra do Heroísmo
- Coletivo Consciência Negra
- Femafro - Associação de Mulheres Negras, Africanas e Afrodescendentes em Portugal
- Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto
- Associação Mén Non
- Núcleo de estudantes pelo fim ao fóssil até 2030 da Nova Medical School
- AJPAS
- Associação Portuguesa de Mulheres Jurídicas
Lisboa, 16 de Fevereiro de 2025