Passo 1
Pedir o processo clínico junto do Hospital.
Redigir o relato de parto detalhadamente.
Passo 3
Apresentar queixa junto das Ordens Profissionais:
Ordem dos Médicos, preencha o formulário e envie para Av. Almirante Gago Coutinho, 151, 1749–084 Lisboa ou para o e-mail.
Ordem dos Enfermeiros, através da plataforma EuAlerto, para Secção Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros, Av. Bissaya Barreto n.º 185, 3000-076 Coimbra ou para o e-mail.
Passo 4
Apresentar queixa-crime junto do Ministério Público ou Órgão de Polícia Criminal.
Apresentar ação nos tribunais cíveis ou administrativos para obtenção de indemnização pelos prejuízos sofridos.
Alguns dos procedimentos jurídicos mencionados têm de ser iniciados até 6 meses após o parto.
Recomenda-se aconselhamento jurídico por advogado, em particular no Passo 4.
Os Passos 2, 3 e 4 são alternativos ou cumulativos. Pode reclamar apenas junto de uma entidade ou remeter a mesma reclamação para todas.
Sugerimos que após efectuada a reclamação/queixa, enviem a mesma para o Provedor de Justiça, em submeter Queixa.